STJ AREsp 3042596
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. CASO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da responsabilidade, bem como a análise da pretensão recursal no sentido de que os danos decorrem de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido acerca das circunstâncias do caso concreto que justificam a indenização por danos morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS NO STJ, SOBRE O TEMA REPETITIVO 1198 - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE - REJEITADO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - AFASTADAS - ADVOCACIA PREDATÓRIA - RECHAÇADA - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE DA RÉ - CONFIRMADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXISTENTES - VALOR DA REPARAÇÃO MORAL - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO - APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 758). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 783-785). No recurso especial, a recorrente alega a violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, 12, § 3º, III, Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil. Sustenta a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou acerca da inexistência de elementos probatórios nos autos aptos a afastar a condenação em danos morais in re ipsa (e-STJ fls. 790-791); Afirma que deve ser afastada a responsabilidade civil em virtude da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, pois os moradores realizaram modificações sem acompanhamento técnico. Alega que não há dano moral indenizável, por ausência de prova de abalo psíquico, e que não é possível a condenação por dano moral in re ipsa. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 848-858), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. Na petição de e-STJ fls. 896-897, a recorrente noticia que as questões discutidas nestes autos se enquadram na descrição da Controvérsia nº 695 do Superior Tribunal de Justiça e requer que seja avaliada a possibilidade de utilização do presente feito na complementação da controvérsia. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. CASO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da responsabilidade, bem como a análise da pretensão recursal no sentido de que os danos decorrem de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido acerca das circunstâncias do caso concreto que justificam a indenização por danos morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.