STJ AREsp 2968168
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARCOS CEZAR PEREIRA AGUILAR contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 276-277). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 223-224): Consórcio para aquisição de imóvel Ação revisional - Cota de consórcio contemplada Autor que ofertou lance composto por "lance embutido", "lance com recurso próprio" e "lance do FGTS", este último condicionado ao cumprimento das normas do Sistema Financeiro da Habitação com liberação perante a Caixa Econômica Federal Imóvel pretendido pelo autor que não se enquadrava nas regras do FGTS Cláusula contratual que estabelecia que, na hipotese de impossibilidade de utilização do FGTS, ocorreria o cancleamento da contemplação - Recusa do banco réu na liberação da carta de crédito e no cancelamento da cota que se mostrou legítima Pretensão do autor à manutenção da contemplação por lance, com a exclusão do valor do recurso do FGTS, que é incabível. Consórcio para aquisição de imóvel Consórcio aderido na vigência da Lei 11.795, de 8.10.2008, em vigor desde 6.2.2009 Consorciado desistente que tem direito à devolução quando da contemplação do bem em assembleia ou nos sessenta dias que se seguirem ao encerramento do grupo. Consórcio para aquisição de imóvel Revisão do contrato admissível - Cláusula penal, dispondo sobre o ressarcimento do prejuízo supostamente causado pelo consorciado desistente ou excluído, que é abusiva Desistência ou exclusão do consorciado do grupo que não configura infração contratual que justifique a aplicação de cláusula penal Ausência de prova, ademais, do efetivo prejuízo ocasionado ao banco réu e ao grupo pelo autor Art. 53, § 2º, do CDC. Consórcio para aquisição de imóvel - Desistência ou exclusão Direito à restituição dos valores pagos, excluídos os valores concernentes à taxa de administração e ao fundo de reserva Parcelas que significam a remuneração dos serviços prestados pela administradora e a garantia do prosseguimento do grupo. Consórcio para aquisição de imóvel Seguro de proteção premiada Extrato do consorciado que demonstra que não houve cobrança de prêmio de seguro Ausência de interesse processual do autor a esse respeito configurada Contrato, afora isso, que facultou ao consorciado optar pela contratação ou não do seguro. Consórcio para aquisição de imóvel Pedido de restituição integral das parcelas pagas pelo consorciado e declaração de que está adimplente com as parcelas do contrato que são incompatíveis com o pedido de repactuação do valor das parcelas com base na "Lei do Superendividamento" Necessidade, além do mais, de instauração de um processo autônomo próprio, nos termos do art. 104-A do CDC Sentença reformada em parte Ação parcialmente procedente - Apelo do autor provido em parte. Sem embargos de declaração. Sustenta a parte agravante, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos de inadmissibilidade do agravo, porquanto não é o caso de aplicação da Súmula n. 182/STJ (fls. 281-285). Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 289-291. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.