Decisão · STJ

STJ AREsp 2401640

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-23publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE. CITAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ESPÓLIO DE SEBASTIANA CÉLIA DE PAULA MALAGRINI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - NULIDADE DA CITAÇÃO - NULIDADE DE "BOLSO" OU DE "ALGIBEIRA" - ART. 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - FIANÇA - PENHORA SOBRE A MEAÇÃO DO CÔNJUGE - POSSIBILIDADE - RESERVA DOS BENS QUE INTEGRAM O ESPÓLIO DA FALECIDA ESPOSA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade com o que estabelece o art. 278 do Código de Processo Civil, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Com o rompimento do vínculo conjugal, cessa a comunhão, fazendo jus o devedor à quota que representa seu próprio patrimônio, sem que essa prerrogativa tenha qualquer ligação com os direitos hereditários da sua falecida esposa. Não restando evidenciado que parte tenha incorrido em uma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, desmerece prosperar o pedido de sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. " (e-STJ fl. 555) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 561/568), o recorrente aponta violação do art. 223 do Código de Processo Civil de 1973. Sustenta, em síntese, que a nulidade da citação não se submete aos efeitos da preclusão e que a citação não foi recebida pelo Sr. Atílio Magrini Neto. Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 583/593), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE. CITAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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