Decisão · STJ

STJ AREsp 2949404

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADRIANA DA SILVA RAMOS contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da impossibilidade de alegar ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, incidência da Súmula nº 7/STJ e porque não demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 337/340). Em suas razões (e-STJ fls. 343/363), a agravante alega, adentrando no mérito, que o acórdão recorrido violou os arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Afirma, ainda, a inaplicabilidade de Súmula nº 7/STJ ao caso concreto e o atendimento dos requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 366/372. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →