STJ REsp 1987255
PROCESSUALRECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TERCEIRO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTÁVEL - SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE EXEQUENTE E EXECUTADO. EXISTÊNCIA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM FAVOR DE TERCEIRO INTERESSADO. ACORDO CELEBRADO APÓS A FORMALIZAÇÃO DA PENHORA E QUE NÃO FAZ MENÇÃO À CONSTRIÇÃO. POSSÍVEL PREJUÍZO AO TERCEIRO, QUE NÃO CONCORDOU COM A POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 92) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 122-126). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 148-159), a parte recorrente alega violação do art. 857 do Código de Processo Civil - pois o acórdão teria exigido anuência de terceiro beneficiário de penhora no rosto dos autos, embora a constrição tenha recaído sobre direitos do executado que não existem no cumprimento de sentença, sustentando ser possível a homologação do acordo entre exequente e executados e a suspensão da execução. A contraminuta não foi apresentada. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TERCEIRO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Recurso especial não conhecido.