Decisão · STJ

STJ AREsp 2984132

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA. EXCLUSÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes ao agravamento do risco demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RODONORTE TRANSPORTES LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DERRAME DE CARGA. TRÂNSITO VELOCIDADE INCOMPATÍVEL. RISCO EXCLUÍDO. ANÁLISE RESTRITIVA DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 405). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 423, 757 e 768 do Código Civil, defendendo a interpretação restritiva das cláusulas limitativas de direito, a necessidade de comprovação do dolo ou agravamento intencional do risco, bem como a exclusão indevida da cobertura securitária. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA. EXCLUSÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes ao agravamento do risco demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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