STJ AREsp 3023690
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não ser o recurso especial sede própria para análise de ofensa a dispositivo constitucional, ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de ofensa a dispositivo legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e divergência não comprovada ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELVINA RUPPENTHAL (ELVINA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 968). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não ser o recurso especial sede própria para análise de ofensa a dispositivo constitucional, ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de ofensa a dispositivo legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e divergência não comprovada ). 2. Agravo interno não provido.