STJ AREsp 2915749
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de dois embargos de declaração opostos por ÉLCIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA E OUTRA e por ERISVALDO BOTELHO DE ARRUDA ao acórdão proferido pela Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. ART. 27 DA LEI N. 8.245/91. SIMULAÇÃO. VALOR DECLARADO NA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA INFERIOR AO REALMENTE PAGO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PREÇO A SER CONSIDERADO PARA O EXERCÍCIO DA PREEMPÇÃO. VALOR CONSTANTE DO REGISTRO PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Impugnado especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, afasta-se a incidência da Súmula n. 182/STJ, devendo o agravo interno ser provido para permitir o exame do mérito do apelo nobre. 2. Configura simulação, vício que acarreta a nulidade do negócio jurídico (art. 167, § 1º, II, do Código Civil), a declaração de preço na escritura pública de compra e venda de imóvel em quantia inferior ao efetivamente transacionado pelas partes. 3. Para fins de exercício do direito de preferência de que trata o art. 27 da Lei n. 8.245/1991, o preço a ser considerado pelo locatário preterido é aquele consignado na escritura pública de compra e venda. A parte que participa da simulação não pode invocar a própria torpeza para frustrar o direito alheio, devendo arcar com as consequências de seu ato. 4. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta que, em casos de simulação de preço em negócio jurídico de compra e venda de imóvel, o direito de preferência do locatário deve ser exercido com base no valor declarado no ato levado a registro, como forma de garantir a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a legítima expectativa gerada pela publicidade do ato. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial" (e-STJ fl. 896). Nos primeiros embargos de declaração (e-STJ fls. 906/909), ÉLCIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA E OUTRA apontam a existência de omissão no acórdão embargado. Afirmam que não houve pronunciamento sobre o acordo judicial celebrado entre Wênia de Oliveira Santos e Meire Luci Sousa (ora embargada) nos autos do Processo nº 0707887-28.2024.8.07.0019 (numeração do TJDFT), por meio do qual as partes compuseram o objeto do litígio e pactuaram a desistência de todos os recursos pendentes de julgamento. Nos segundos embargos de declaração (e-STJ fls. 917/920), ERISVALDO BOTELHO DE ARRUDA reitera a alegação de omissão a respeito dos efeitos do referido acordo judicial e questiona a anulação do negócio jurídico de compra e venda do imóvel pelo decisum embargado, porque, apesar do falseamento da escritura pública no tocante ao preço do bem, o adquirente efetuou o pagamento de quantia "muito próxima" àquela exigida do locatário do imóvel, que possuía direito de preferência na aquisição por força do art. 27 da Lei nº 8.245/91. Em resumo, portanto, o embargante alega que não houve simulação. Impugnação às e-STJ fls. 949/955. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.