Decisão · STJ

STJ CC 198838

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-27publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a competência do Juízo de Direito da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para decidir sobre a viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica e da penhora de bens dos sócios, deferida nos autos de ação trabalhista, em face do plano de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para processar e julgar atos constritivos relacionados a crédito trabalhista supostamente novado por plano de recuperação judicial aprovado e homologado, com cláusula de vedação de execução contra os sócios. III. Razões de decidir 3. Constatada a anterioridade do crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, bem como a homologação do plano que veda a execução contra os sócios aos credores aderentes, é inviável a prática de atos constritivos pelo J uízo trabalhista, competindo ao juízo universal decidir sobre a regularidade do cumprimento do plano e da viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica e da penhora de bens dos sócios em face do plano de recuperação. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 191-196) interposto contra decisão desta relatoria que reconheceu "COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DE PORTO ALEGRE - RS para decidir acerca da viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica e da penhora de bens dos sócios, deferida nos autos da Ação Trabalhista n. 0020894-87.2017.5.04.0511, em face do plano de recuperação" (fl. 185). O agravante sustenta não ser o juízo da recuperação competente para apreciar atos de constrição de bens não abrangidos pelo plano. Aduz que "o processamento da Desconsideração da Personalidade Jurídica para atração dos sócios, responsáveis pela satisfação do crédito trabalhista do agravante, diante do Juízo Trabalhista é pertinente, relevante e adequada, dada a competência e natureza do crédito e da sujeição das partes envolvidas (sócios), cujas obrigações não recuperáveis, pois não beneficiados pela Recuperação Judicial da empresa, aos limites da Lei" (fl. 193). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas e requerida a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (fls. 201-217). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a competência do Juízo de Direito da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para decidir sobre a viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica e da penhora de bens dos sócios, deferida nos autos de ação trabalhista, em face do plano de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para processar e julgar atos constritivos relacionados a crédito trabalhista supostamente novado por plano de recuperação judicial aprovado e homologado, com cláusula de vedação de execução contra os sócios. III. Razões de decidir 3. Constatada a anterioridade do crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, bem como a homologação do plano que veda a execução contra os sócios aos credores aderentes, é inviável a prática de atos constritivos pelo J uízo trabalhista, competindo ao juízo universal decidir sobre a regularidade do cumprimento do plano e da viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica e da penhora de bens dos sócios em face do plano de recuperação. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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