Decisão · STJ

STJ AREsp 3032941

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos dispositivos legais apontados no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do NCPC), em recurso especial, exige que, além da oposição de embargos de declaração na origem, seja indicada violação do art. 1.022 para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei, o que não foi observado na espécie. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SOLANGE ALVES DE ARAUJO SILVA (SOLANGE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. ALHEIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE PROCEDIMENTO. QUESTÕES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. MÚTUO VERBAL. VALORES TRANSFERIDOS DURANTE RELACIONAMENTO AMOROSO. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA. ÔNUS DO RECORRENTE DE DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE CARÁTER ONEROSO. PROVAS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR O DIREITO DA AUTORA. TODAVIA, DECOTE DOS VALORES TRANSFERIDOS PARA A EMPRESA DO FALECIDO. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA. MONTANTE QUE NÃO PODE SER OBJETO DE COBRANÇA NESSA DEMANDA, QUE ENVOLVE A PESSOA FÍSICA. REDUÇÃO SUBSTANCIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO QUE IMPÕE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE . PROVIDO (e-STJ, fl. 571) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos dispositivos legais apontados no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do NCPC), em recurso especial, exige que, além da oposição de embargos de declaração na origem, seja indicada violação do art. 1.022 para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei, o que não foi observado na espécie. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →