STJ AREsp 3001587
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. CONTRATO DE FRANQUIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS VALORES DA MULTA E DOS ENCARGOS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade dos óbices da Súmula 7 do STJ e a afronta aos artigos 2º da Lei 14.905/2024 e 406, 413 e 492 do Código Civil, com o objetivo de ver revistos multa e encargos decorrentes da rescisão de contrato de franquia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, tendo em conta a pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. Não é possível conhecer do agravo em recurso especial, pois não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, ocasionando violação ao princípio da dialeticidade. 5. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF. 6. O recurso especial não pode ser conhecido quando a análise da controvérsia demanda a interpretação de cláusulas contratuais, conforme Súmula 5 do STJ. 7. É inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7 do STJ e afronta aos artigos 2º da lei 14.905/2024 e 406, 413 e 492 do CC, com o objetivo de ver revistos multa e encargos decorrentes da rescisão de contrato de franquia. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. CONTRATO DE FRANQUIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS VALORES DA MULTA E DOS ENCARGOS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade dos óbices da Súmula 7 do STJ e a afronta aos artigos 2º da Lei 14.905/2024 e 406, 413 e 492 do Código Civil, com o objetivo de ver revistos multa e encargos decorrentes da rescisão de contrato de franquia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, tendo em conta a pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. Não é possível conhecer do agravo em recurso especial, pois não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, ocasionando violação ao princípio da dialeticidade. 5. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF. 6. O recurso especial não pode ser conhecido quando a análise da controvérsia demanda a interpretação de cláusulas contratuais, conforme Súmula 5 do STJ. 7. É inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.