STJ AREsp 3034382
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIRADA DE CONTEÚDO DA INTERNET. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 e em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificação da admissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente quanto (i) à suficiência da fundamentação do acórdão recorrido; e (ii) saber se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC foi afastada, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. 5. A aferição da impugnação específica aos fundamentos da sentença demanda análise comparativa entre o conteúdo da sentença, as razões do apelo e o acervo probatório, procedimento que exc ede a mera revaloração jurídica e configura reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIRADA DE CONTEÚDO DA INTERNET. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 e em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificação da admissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente quanto (i) à suficiência da fundamentação do acórdão recorrido; e (ii) saber se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC foi afastada, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. 5. A aferição da impugnação específica aos fundamentos da sentença demanda análise comparativa entre o conteúdo da sentença, as razões do apelo e o acervo probatório, procedimento que exc ede a mera revaloração jurídica e configura reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido.