Decisão · STJ

STJ AREsp 3042341

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-09publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão de origem acerca da comprovação do fato constitutivo do direito do autor, além da comprovação do nexo causal entre a conduta da recorrente e o dano ocorrido, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONSTRUTORA ALTANA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - Indenizatória - Vícios de construção que geraram danos materiais - Sentença de procedência - Inconformismo trazido pela construtora que não vinga - Gratuidade processual mantida em favor da autora - Legitimidade passiva bem reconhecida, nos termos do Código de Defesa do Consumidor - Provado o nexo causal entre os prejuízos e os problemas enfrentados pela autora e a atividade construtiva falha da ré - Recurso desprovido" (e-STJ fl. 1.001). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.035/1.038). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 373, I, e 489, §1º, do Código de Processo Civil, 12, 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta a ausência de fundamentação adequada do acórdão, falta de comprovação do fato constitutivo do direito da parte autora e ausência de nexo causal entre sua conduta e os danos ocorridos. Afirma que houve má interpretação das provas, pois os documentos/laudos juntados aos autos indicariam que os vícios não decorreram da atuação da construtora. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.269/1.301. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão de origem acerca da comprovação do fato constitutivo do direito do autor, além da comprovação do nexo causal entre a conduta da recorrente e o dano ocorrido, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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