STJ AREsp 3007661
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORESTES FONTONI FILHO e OUTRO contra a decisão (e-STJ fls. 1.116/1.117) que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 1.121/1.165), os recorrentes alegam que "Toda a matéria que se constitui na fundamentação deste recurso foi prequestionada já desde o Primeiro Grau de Jurisdição, na fundamentação do referido julgado, que alegou prescrição dos direitos da ora agravante de requerer os extratos bancários dos investimentos do seu genitor falecido sob a custódia dos agravados (..)". Aduzem que ocorreu prejuízo ao direito do agravante, posto que a formalidade recursal inviabiliza e restringe o direito constitucional de ampla defesa e do contraditório. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.