STJ AREsp 2947308
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADA. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece que a falha provocada por informação equivocada de sistema eletrônico do tribunal pode ser considerada para afastar a intempestividade do recurso, em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança. Contudo, cabe à parte comprovar efetivamente o erro que a induziu a equívoco, não servindo a esse fim apenas a apresentação de print de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ALFA S. A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do em recurso especial em razão da sua intempestividade. A decisão foi declarada às e-STJ fls. 200-204. Em suas razões (e-STJ fls. 208-215), o agravante alega que o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal. Argumenta que, ao contrário do que asseverou a decisão agravada, "(..) a publicação da decisão ocorreu, de fato, no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, ou seja, em 21/01/2025. Assim, iniciando-se a contagem do prazo no dia útil seguinte, e considerando o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o termo final para a interposição do Recurso Especial se deu em 11/02/2025, data em que o recurso foi tempestivamente protocolado" (e-STJ fl. 210). Ressalta que o sistema do PJE TJDFT registrou a ciência do acórdão (DOCUMENTO ID 67587449) em 21/01/25, computando-se o prazo de 15 dias úteis, o prazo para protocolo do Recurso Especial segundo o expediente do PJE era o dia 11/02/2025. Defende que, nos termos da jurisprudência desta Corte, o jurisdicionado não pode ser prejudicado por informações oficiais equivocadas ou contraditórias do próprio Poder Judiciário. O art. 197 do CPC é claro ao conferir presunção de veracidade e confiabilidade às informações divulgadas pelos sistemas de automação dos tribunais. Salienta que "Qualquer interpretação que penalize a parte por seguir uma orientação expressa do próprio Poder Judiciário viola o art. 5º, XXXV e LIV, da CF/88 (acesso à justiça e devido processo legal) os princípios da boa-fé processual (art. 5º, CPC), da vedação à decisão surpresa (art. 10, CPC) e a própria segurança jurídica" (e-STJ fl. 213). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fls. 219). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADA. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece que a falha provocada por informação equivocada de sistema eletrônico do tribunal pode ser considerada para afastar a intempestividade do recurso, em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança. Contudo, cabe à parte comprovar efetivamente o erro que a induziu a equívoco, não servindo a esse fim apenas a apresentação de print de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso. 4. Agravo interno não provido.