Decisão · STJ

STJ AREsp 3017831

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-15publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REVISÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, na qual se discutiu a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada e a repetição de indébito. 2. O acórdão recorrido reconheceu a abusividade da taxa de juros contratada, determinando sua adequação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e manteve a repetição do indébito na modalidade simples. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, além da ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios e determinou sua adequação à taxa média de mercado está em conformidade com a jurisprudência do STJ e se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ju risprudência do STJ considera a taxa média de mercado como referencial útil para o controle da abusividade, mas não como limite absoluto, sendo necessária a análise das peculiaridades do caso concreto. 6. A revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada foi fundamentada em análise fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e cláusulas contratuais em recurso especial. 7. A ausência de demonstração de divergência jurisprudencial, com a devida transcrição de trechos dos acórdãos confrontados e cotejo analítico, inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. 8. O dissídio jurisprudencial invocado não foi comprovado. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fls. 428/434): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS ABUSIVOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Reconhecida a relação de consumo ao caso e a abusividade com relação à taxa de juros praticada nos contratos declinados, deve ser mantida a determinação da sua revisão à luz da tabela do Banco Central à época. 2. Irretocável a sentença no tocante à taxa média do mercado, uma vez que observou a data de pactuação, com o respectivo percentual extraído por meio da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da celebração do contrato. 3. Configurada abusividade nas taxas de juros cobradas da consumidora, tem-se como devida a repetição do indébito na modalidade simples, conforme determinado pelo juízo a quo. 4. Recurso conhecido e improvido. Opostos embargos de declaração foram conhecidos e rejeitados (fls. 457/461). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou violação ao artigo 421 do Código Civil, sustentando que o Tribunal de origem, ao reconhecer a abusividade da taxa de juros contratada e substituí-la pela "taxa média de mercado", teria desconsiderado o princípio da intervenção mínima e a função social do contrato. Aduziu que a decisão recorrida contrariou os precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.061.530/RS e 1.821.182/RS, nos quais se assentou que a taxa média de mercado constitui apenas referencial para aferição de abusividade, sendo necessária a análise das peculiaridades de cada caso concreto. Argumentou, ainda, que o acórdão recorrido incorreu em erro ao utilizar unicamente a "taxa média de mercado" como parâmetro para redefinir os juros remuneratórios, sem examinar elementos como o risco de inadimplência e o perfil do tomador, que justificariam a taxa aplicada pela instituição financeira. Alegou que a revisão judicial da cláusula contratual sem análise concreta das circunstâncias viola o princípio da liberdade contratual e invalida ato jurídico perfeito. Requereu, por fim, o provimento do recurso especial para reformar o acórdão e reconhecer a validade das taxas pactuadas, com base no artigo 421 do Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 600/614. O recurso especial não foi admitido sob os seguintes fundamentos: acórdão combatido encontra-se alinhado com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e inexistência de demonstração da divergência jurisprudencial. Nas razões do agravo, a parte agravante sustenta, em síntese: (a) a ocorrência de prequestionamento, ainda que implícito, uma vez que a matéria foi enfrentada pelo Tribunal de origem; (b) que não se trata de reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas de discussão eminentemente jurídica acerca do uso da "taxa média de mercado" como parâmetro exclusivo; e (c) que o dissídio jurisprudencial foi demonstrado por meio de acórdãos paradigmas do próprio Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.821.182/RS). Indica que a decisão agravada não apreciou de modo adequado as matérias suscitadas, em especial a violação ao artigo 421 do Código Civil e a divergência jurisprudencial, razão pela qual requer o processamento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REVISÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, na qual se discutiu a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada e a repetição de indébito. 2. O acórdão recorrido reconheceu a abusividade da taxa de juros contratada, determinando sua adequação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e manteve a repetição do indébito na modalidade simples. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, além da ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios e determinou sua adequação à taxa média de mercado está em conformidade com a jurisprudência do STJ e se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ju risprudência do STJ considera a taxa média de mercado como referencial útil para o controle da abusividade, mas não como limite absoluto, sendo necessária a análise das peculiaridades do caso concreto. 6. A revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada foi fundamentada em análise fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e cláusulas contratuais em recurso especial. 7. A ausência de demonstração de divergência jurisprudencial, com a devida transcrição de trechos dos acórdãos confrontados e cotejo analítico, inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. 8. O dissídio jurisprudencial invocado não foi comprovado. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
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