STJ AREsp 2717784
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A responsabilidade objetiva não afasta o dever de comprovação do dano e do nexo causal entre o dano sofrido e o serviço tido como falho. 2. Na hipótese, aplica-se o disposto na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que as conclusões do tribunal de origem acerca do mérito da demanda decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUZIA JOSIVANIA DE SALES contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA ENDOSSO MANDATO O mandatário, como é cediço, age em nome e por conta do mandante, a teor do artigo 653 do atual Código Civil "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula" - Tema Repetitivo 464 do STJ Súmula 476 do STJ instituição financeira corré, que recebeu as duplicatas a título de endosso mandato, sem extrapolar os poderes de mandatário - Recurso improvido, neste aspecto. DANO MORAL - Título emitido em decorrência de um negócio celebrado entre a empresa corré e um terceiro, que, de forma fraudulenta, efetuou a contratação utilizando-se do CNPJ da empresa autora Ausência de nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano sofrido pela autora, tendo em vista que o fato ocorreu por culpa exclusiva de terceiro Precedentes do TJ-SP Recurso improvido, neste aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS Aplicação do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil Honorários advocatícios fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, majorados para 15% (quinze por cento), observada a gratuidade da justiça concedida aos autores. RECURSO IMPROVIDO" (e-STJ fl. 300). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) arts. 186 e 927 do Código Civil - visto que, demonstrado o ato ilícito, resta configurado o dever de indenizar; (ii) art. 393 do Código Civil - pois deve ser aplicada a teoria da causalidade adequada, afastando-se a culpa exclusiva de terceiro; e (iii) arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor - haja vista a responsabilidade objetiva da agravada. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 345/349), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A responsabilidade objetiva não afasta o dever de comprovação do dano e do nexo causal entre o dano sofrido e o serviço tido como falho. 2. Na hipótese, aplica-se o disposto na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que as conclusões do tribunal de origem acerca do mérito da demanda decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.