Decisão · STJ

STJ AREsp 2502788

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-25publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ROQUE DA CRUZ DIAS E JOAQUIM FERREIRA DE FARIA contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE LIMINAR POSSESSÓRIA - - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRELIMINAR DIALETICIDADE - - CONFLITO POSITIVO DEREJEIÇÃO - MÉRITO COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - NATUREZA REAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - BARRA DO GARÇAS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47 DO CPC/15 - PRECEDENTE DO STJ - AÇÃO INTERDITO PROIBITÓRIO PROPOSTA ANTERIORMENTE EM COMARCA DISTINTA - REMESSA AO JUÍZO COMPETÊNTE - APRECIAÇÃO DA LIMINAR POSSESSÓRIA PREJUDICADA - RECURSO PROVIDO" (e-STJ fls. 3.321) Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega divergência jurisprudencial quanto aos arts. 9º e 10 do CPC por defender que o mérito do agravo de instrumento dos recorridos deveria ter sido somente após o julgamento dos embargos de declaração opostos. Contrarrazões às fls. 3.696/3.763 e-STJ. O recurso não foi admitido na origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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