Decisão · STJ

STJ AREsp 2473189

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-09-06publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AOS ARTS. 104, III, 111 E 176 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente não logrou demonstrar em que termos ocorreu a alegada ofensa aos arts. 104, III, 111 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), e é certo que a simples invocação sem a efetiva comprovação da contrariedade ao texto legal não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedentes. 2. Extrai-se do art. 105, III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não é devido a este Tribunal o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o qual redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METALURGICA LARANJEIRAS LTDA da decisão de fls. 559/563. Nas razões recursais, a parte alega haver erro na decisão monocrática com a aplicação das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Argumenta que não há deficiência de fundamentação no recurso especial, pois foram indicados de forma clara e objetiva os dispositivos legais violados (arts. 104, III, 111 e 176 do CTN), com detalhamento das razões pelas quais tais dispositivos teriam sido infringidos. Sustenta que a controvérsia não exige reexame de matéria fático-probatória, mas, sim, a revaloração jurídica de fatos incontroversos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 597). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AOS ARTS. 104, III, 111 E 176 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente não logrou demonstrar em que termos ocorreu a alegada ofensa aos arts. 104, III, 111 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), e é certo que a simples invocação sem a efetiva comprovação da contrariedade ao texto legal não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedentes. 2. Extrai-se do art. 105, III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não é devido a este Tribunal o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o qual redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.
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