Decisão · STJ

STJ REsp 2140482

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-30publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CAMBIÁRIO . EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROTESTO. DUPLICATA. CANCELAMENTO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETONO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSE MARIA DA SILVA fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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