STJ AREsp 2092082
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA. ARREMATAÇÃO. PRAÇA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI ADVOCACIA S.C. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de anulação das praças publicas que precederam a arrematação e respectivo auto. Insurgência. Inadmissibilidade. Agravante que é parte ilegitima para pleitear eventual anulação das arrematações. Ausência de autorização para pleitear o direito de terceiro. Decadência. Decisão mantida. Motivação da decisão que é adotada como razão de decidir em Segundo Grau. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido" (e-STJ fls. 257). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 265/284), o recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: i) arts. 486, 487, II, e 612 do Código de Processo Civil de 1973 - ao argumento de que a penhora do imóvel foi realizada antes do praceamento e que tem legitimidade para pleitear a nulidade da arrematação, e ii) arts. 694, § 1º, I, do Código de Processo Civil de 1973; 1.245, § 1º, e 1.227 do Código Civil - sustenta a inexistência de preclusão para alegar a nulidade da arrematação. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 292/305), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 307/308), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA. ARREMATAÇÃO. PRAÇA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.