Decisão · STJ

STJ AREsp 2881237

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MENSAL E ANUAL. DUODÉCUPLO LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida em contratos celebrados após 31/3/2000, desde que expressamente pactuada ou que a taxa de juros anual seja superior ao duodécuplo da mensal, conforme entendimento consolidado nas Súmulas nºs 539 e 541/STJ. 3. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 4. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RITA SOFIA MORAIS DE ANDRADE contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ANATOCISMO E INCIDÊNCIA DE TARIFAS DE FORMA INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. INSTRUMENTO DO CONTRATO QUE INDICA EXPRESSAMENTE O PERCENTUAL DA TAXA DE JUROS MENSAL E ANUAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP 1.963-17.2000, DESDE QUE PREVISTA EXPRESSAMENTE OU QUE A PREVISÃO DE JUROS ANUAIS SEJA SUPERIOR AO DÉCUPLO DA TAXA MENSAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Nº.539 E 541 DO STJ. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ ACERCA DA LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NO CÁLCULO PARA A AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COBRANÇA REFERENTE À TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO NÃO DEMONSTRADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE IOF. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fls. 814/815). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 976/987). Nas razões do recurso especial a recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigos 7º, 11, 371, 489, § 1º, I, II, III e IV c/c 1.022, II, do Código de Processo Civil, em que alega omissão quanto ao reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios sem a realização de prova pericial, nos seguintes termos: "(..) A questão central trazida no recurso de apelação, bem como nas razões dos embargos de declaração é sobre a possibilidade de se concluir a causa aqui posta sem a realização de perícia contábil-financeira. Os embargos de declaração de fls. 844, portanto, suscitam as razões do cerceamento de defesa na questão da abusividade da taxa de juros adotada no contrato existente junto à parte Embargada, no caso dos autos, fundamentação que não foi devidamente enfrentada" (e-STJ fl. 1.001). (ii) artigos 6º, VIII, e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que se trata de um contrato de adesão e que por tal razão há que se considerar a hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor com a relativização do princípio da força obrigatória dos contratos. Dessa forma, em razão da incidência de juros sobre juros no pacto firmado entre as partes defende a intervenção do Poder Judiciário a fim de modificar as cláusulas contratuais que permitem o anatocismo, pois são abusivas e devem ser consideradas nulas de pleno direito. Afirma que para saber se na Tabela Price existe ou não anatocismo depende de análise de cláusulas contratuais e da realização de cálculos de matemática financeira (perícia). Sustenta que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmada em recurso repetitivo, deve ser realizada prova pericial técnica para apurar a capitalização de juros e anatocismo, sob pena de cerceamento de defesa. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 1.011-1.030), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MENSAL E ANUAL. DUODÉCUPLO LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida em contratos celebrados após 31/3/2000, desde que expressamente pactuada ou que a taxa de juros anual seja superior ao duodécuplo da mensal, conforme entendimento consolidado nas Súmulas nºs 539 e 541/STJ. 3. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 4. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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