STJ AREsp 2894939
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SAT/RAT. ALÍQUOTA. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ÍNDICES ESTATÍSTICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da contribuição previdenciária para o financiamento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e a alteração de alíquotas em conformidade com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), firmando a seguinte tese da repercussão geral (Tema 554): "O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei n. 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto n. 3.048/1999 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/1988)", o que afasta a possibilidade de reexame da temática por esta Corte Superior. 2. O Tribunal regional, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que foram preenchidos os requisitos legais para reenquadramento das alíquotas do SAT/RAT, sendo inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOSCH REXROTH LTDA. contra decisão de minha lavra, constante das e-STJ fls. 1.132/1.139, em que conheci de seu agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da natureza constitucional da controvérsia e da incidência da Súmula 7 do STJ. Em seu agravo interno, a parte argumenta, em síntese, o seguinte (e-STJ fls. 1.145/1.156): (i) a natureza infraconstitucional da controvérsia e a possibilidade de conhecimento do recurso especial: (a) houve indevida majoração da alíquota básica do SAT/RAT pelo Decreto n. 6.957/2009 sem prévia divulgação de dados estatísticos exigidos pelo art. 22, II e § 3º, da Lei n. 8.212/1991; (b) a ilegalidade do FAP é discutida sob fundamentos não abrangidos pelo Tema 554 do STF; (ii) a não incidência da Súmula 7 do STJ, por se tratar de matéria eminentemente de direito, prescindindo de revolvimento fático-probatório. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 1.162). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SAT/RAT. ALÍQUOTA. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ÍNDICES ESTATÍSTICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da contribuição previdenciária para o financiamento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e a alteração de alíquotas em conformidade com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), firmando a seguinte tese da repercussão geral (Tema 554): "O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei n. 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto n. 3.048/1999 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/1988)", o que afasta a possibilidade de reexame da temática por esta Corte Superior. 2. O Tribunal regional, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que foram preenchidos os requisitos legais para reenquadramento das alíquotas do SAT/RAT, sendo inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.