STJ AREsp 2689853
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, pro cedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por METROPOLITAN GARDEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CESSÃO DO DIREITO DE INTEGRAR ESTRUTURA TÉCNICA DE SHOPPING CENTER - RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR CULPA DO LOCADOR - COBRANÇA INDEVIDA. Demonstrado o descumprimento contratual causado pelo locador, consistente em atraso na inauguração de shopping center e na abertura do empreendimento sem a estrutura anunciada, deve ser garantido à locatária o direito de rescindir antecipadamente o contrato de locação. Os valores devidos em decorrência de Instrumento Particular de Cessão do Direito de Integrar Estrutura Técnica do shopping devem ser proporcionais ao tempo de uso efetivo, sendo indevido o pagamento do preço integral. VV. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - DÉBITO CONTRATUAL EM RAZÃO DE LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING - DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I, DO CPC.- No procedimento monitório, uma vez opostos embargos, o embargante (devedor) atrai para si o ônus da prova desconstitutiva do direito do embargado (credor)." (e-STJ fl. 755). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 794/798). No recurso especial (e-STJ fls. 816/833), além do dissídio jurisprudencial, a recorrente alega violação dos arts. 489 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e 104 do Código Civil e 54 da Lei nº 8.245/1991. Sustenta, em síntese, i) a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal local; e ii) a violação da liberdade de contratar decorrente do livre exercício da autonomia privada. Com as contrarrazões (e-STJ fl. 862/865), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fl. 875/878), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, pro cedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.