Decisão · STJ

STJ AREsp 2330869

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-14publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO JARDIM RESIDENCIAL HELENA MARIA e OUTROS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMENTA. Apelação. Tutela cautelar antecedente. Liminar concedida sem que tenha havido a devida emenda à inicial, nos termos do artigo 308/CPC. Cassação da eficácia e extinção do processo. Inconformismo dos autores. Descabimento. Efetivação da tutela cautelar que se deu com a realização da Assembleia Geral Extraordinária. Pendência de relatório de inadimplência atualizado até o dia 19/02/2021, "para apuração e conferência dos votos válidos" que é irrelevante. Parte autora que, na verdade, apresentou pedido principal fora do trintídeo legal e em autos apartados. Aplicação da Súmula 492 do STJ. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido" (e-STJ fls. 2.775). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos parcialmente (e-STJ fls. 2.835-2.837). No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) - haja vista que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não enfrentar que "Subsiste omissão/contradição no tocante à majoração dos honorários para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou, subsidiariamente, R$ 20.00,00 (vinte mil reais), conforme artigo 85, §8º, do Estatuto dos Ritos" (e-STJ fl. 2.789); e (ii) art. 85, § 8º, do CPC - argumentando que: "Diante do julgamento de extinção sem resolução do mérito, foram fixados honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da recorrente, o que representava míseros e aviltantes R$ 37,50 (trinta e sete mil e cinquenta centavos) para cada recorrido (total de 80 recorridos). Já em sede recursal, estes foram majorados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), somando-se R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no acórdão proferido nos aclaratórios interpostos pela ora recorrente. Com o devido respeito e acatamento, os eruditos Desembargadores da Corte Bandeirante não agiram com o costumeiro acerto, notadamente porque o valor fixado é muito baixo, tendo em vista a imensa quantidade de demandantes e as diversas petições e recursos interpostos pela recorrente, devendo ser fixada a verba honorária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou, no mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, in verbis: .. " (e-STJ fls. 2.792-2.793). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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