STJ AREsp 2616971
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA. TRANSMISSÃO DE POSSE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ROSANA CILENE DA SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUTORA - ALEGAÇÃO - IMÓVEL - COMODATO VERBAL À RÉ PELO COMPANHEIRO E IRMÃO FALECIDOS - RÉ - REVELIA - VERACIDADE DOS FATOS - PRESUNÇÃO RELATIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 345, IV, DO CPC. AUTORA - EXERCÍCIO DA POSSE - NÃO COMPROVAÇÃO - LITÍGIO - NATUREZA POSSESSÓRIA E NÃO PETITÓRIA - DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 373, I, E 561 DO CPC E DO ART. 1210, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL - PEDIDO INICIAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO." (e-STJ fl. 200) No recurso especial, a recorrente alega divergência jurisprudencial referente aos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 344 do Código de Processo Civil, pois o Superior Tribunal de Justiça, em interpretação divergente, entende que a juntada extemporânea de contestação implica em revelia e o seu desentranhamento; e (ii) arts. 1.206 e 1.207 do Código Civil, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça, em interpretação divergente, entendeu pela possibilidade de transmissão da posse aos herdeiros (e-STJ fls. 208/219). Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 256), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA. TRANSMISSÃO DE POSSE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.