STJ HC 988313
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO Habeas Corpus. Aprovação no ENEM e ENCCEJA. Remição dA Pena. Fatos Geradores Distintos. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAl DESProviDo. I. Caso em exame 1. O Ministério Público Federal agravou da decisão que concedeu a remição da pena ao ora agravado pela aprovação no Enem 2023. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM 2023, após remição concedida pelo Encceja 2022, configura duplicidade de benefícios ou se os exames constituem fatos geradores distintos aptos a ensejar remição cumulativa. III. Razões de decidir 3. Prevalece na Terceira Seção desta Corte Superior o entendimento de que o Enem e o Encceja constituem fatos geradores diferentes, não havendo bis in idem na concessão da remição pela aprovação em cada um dos exames, cumuladas ou não com o ensino fiscalizado. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: O ENEM e o ENCCEJA constituem fatos geradores distintos para fins de remição da reprimenda. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025; STJ, AgRg no HC 592.511/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 15/9/2020. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão, na qual concedi a ordem de ofício: "Como visto nos julgados acima, prevalece na Terceira Seção desta Corte Superior o entendimento de que ENEM e, ENCCEJA constituem "fatos geradores" diferentes, não havendo bis in idem na concessão de uma remição pela aprovação em cada um dos exames, cumuladas ou não com o ensino fiscalizado. Ou seja, não é possível a concessão de nova remição de pena por aprovação nas mesmas matérias no mesmo exame. .. No caso dos autos, o impetrante juntou o comprovante de aprovação no ENEM/2023 (fl. 575), no qual o paciente foi aprovado em três áreas de conhecimento. Desse modo, verifica-se a necessidade de concessão de 60 dias de remição pelo estudo individual." (fls. 731/732). O agravante alega a impossibilidade de remição pela aprovação no Enem e no Encceja, por constituir bis in idem. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO Habeas Corpus. Aprovação no ENEM e ENCCEJA. Remição dA Pena. Fatos Geradores Distintos. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAl DESProviDo. I. Caso em exame 1. O Ministério Público Federal agravou da decisão que concedeu a remição da pena ao ora agravado pela aprovação no Enem 2023. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM 2023, após remição concedida pelo Encceja 2022, configura duplicidade de benefícios ou se os exames constituem fatos geradores distintos aptos a ensejar remição cumulativa. III. Razões de decidir 3. Prevalece na Terceira Seção desta Corte Superior o entendimento de que o Enem e o Encceja constituem fatos geradores diferentes, não havendo bis in idem na concessão da remição pela aprovação em cada um dos exames, cumuladas ou não com o ensino fiscalizado. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: O ENEM e o ENCCEJA constituem fatos geradores distintos para fins de remição da reprimenda. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025; STJ, AgRg no HC 592.511/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 15/9/2020.