STJ AREsp 3012770
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial interposto com base na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados, com fundamentação completa, lógica e coerente, de forma a se permitir a exata compreensão da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEIDIONICE MARIANA DA SILVA PEREIRA e OUTRAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, as agravantes sustentam a não aplicação do óbice sumular, pois o recurso especial está devidamente fundamentado. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial interposto com base na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados, com fundamentação completa, lógica e coerente, de forma a se permitir a exata compreensão da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.