STJ RHC 223099
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. CRIME PREVISTO NO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.850/2013. Prisão Preventiva MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Regime Semiaberto. Reiteração Delitiva. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva em razão da incompatibilidade com o regime inicial semiaberto, alegando ausência de comprovação de risco real de reiteração criminosa e falta de contemporaneidade da ordem de prisão cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime inicial semiaberto, considerando a alegação de ausência de risco real de reiteração criminosa e a falta de contemporaneidade da ordem de prisão cautelar. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, com base na periculosidade do agente, evidenciada pela reiteração delitiva e sua posição de destaque em organização criminosa armada voltada à prática de crimes graves. 4. A jurisprudência admite a manutenção da prisão preventiva em casos excepcionais, como risco de reiteração delitiva, mesmo quando o regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser mantida em casos excepcionais, como diante do risco de reiteração delitiva, mesmo quando o regime inicial de cumprimento de pena é semiaberto. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JACKSON MACEDO ARAUJO JUNIOR contra decisão singular por mim proferida, às fls. 326/335, em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus. No presente recurso (fls. 340/348), a defesa reitera a incompatibilidade da prisão preventiva com o regime inicial semiaberto, pois não evidenciadas situações excepcionalíssimas. Argumenta que a excepcionalidade não se verifica no caso concreto, pois inexiste comprovação de risco real de reiteração criminosa. Afirma que " N ão há como sustentar a existência de risco de reiteração delitiva com base numa presunção de permanência delitiva que não é devidamente demonstrada por elementos concretos e atuais. Toda a fundamentação tem se baseado numa suposição de conduta pretérita (de 2020 a 2023), sem que fatos novos fossem trazidos para substanciar a contemporaneidade de atuação do réu em qualquer suposta atividade ligada à ORCRIM" (fl. 344). Acresce, por fim, que a ausência da contemporaneidade da ordem de prisão cautelar exclui a urgência para a supressão da liberdade individual, tornando-a desnecessária e ilegal. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem determinando a liberdade do ora agravante. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. CRIME PREVISTO NO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.850/2013. Prisão Preventiva MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Regime Semiaberto. Reiteração Delitiva. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva em razão da incompatibilidade com o regime inicial semiaberto, alegando ausência de comprovação de risco real de reiteração criminosa e falta de contemporaneidade da ordem de prisão cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime inicial semiaberto, considerando a alegação de ausência de risco real de reiteração criminosa e a falta de contemporaneidade da ordem de prisão cautelar. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, com base na periculosidade do agente, evidenciada pela reiteração delitiva e sua posição de destaque em organização criminosa armada voltada à prática de crimes graves. 4. A jurisprudência admite a manutenção da prisão preventiva em casos excepcionais, como risco de reiteração delitiva, mesmo quando o regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser mantida em casos excepcionais, como diante do risco de reiteração delitiva, mesmo quando o regime inicial de cumprimento de pena é semiaberto.