Decisão · STJ

STJ AREsp 2998553

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-24publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante sustenta a não aplicação do óbice sumular, pois o recurso especial está devidamente fundamentado na violação do art. 10, §§ 4º e 13, da Lei nº 9.656/1998 e na divergência jurisprudencial. Assevera que não pretende o reexame de provas e que não há jurisprudência pacífica no Superior Tribunal sobre a matéria em exame. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 357). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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