STJ AREsp 2934080
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO ANTONIO BARREIRA BARBOSA e OUTRO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e m virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ, pois não houve impugnação específica da Súmula 7 do STJ. Em suas razões, além de reafirmar as argumentações do apelo nobre, os agravantes alegam que, "A decisão ora agravada incorre em flagrante equívoco ao aplicar a Súmula 7/STJ, uma vez que o Recurso Especial não demanda reexame de provas, mas sim valoração jurídica da posse exercida pelos Agravantes, matéria que pode ser enfrentada nos moldes da jurisprudência do próprio STJ, sobretudo ante o manifesto erro de julgamento que se pautou em premissas equivocadas." (e-STJ fl. 663). Reitera, ainda, as argumentações do recurso especial. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 666/678 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.