STJ AREsp 2908433
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KNIJNIK & ZIPPIN ADVOGADOS ASSOCIADOS (KNIJNIK) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, KNIJNIK defendeu que não seria caso de aplicação da Súmula 115/STJ, porque a representação teria sido oportunamente regularizada e os atos praticados teriam sido ratificados com a juntada de substabelecimento, sustentando que a forma não deve prevalecer sobre o direito, especialmente em execução de honorários em curso há sete anos. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 3. Agravo interno não provido.