Decisão · STJ

STJ REsp 2044038

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-09publicado em 2025-12-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. COOBRIGADOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVEDORA PRINCIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que não no sentido pretendido pela parte. 2. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Precedentes. 3. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 4. A necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FABIO FAVORITO NEVES E ALINE CHAVES MAZARI NEVES, com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. "TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DO CARTÃO BNDES". EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. RECURSO DOS RÉUS/EMBARGANTES: 1.1. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEVEDORA PRINCIPAL QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE REJEITADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DÍVIDA EM FACE DOS COOBRIGADOS DO DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 1º, DA LEI N.º 11.101/2005. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N.º 1.333.349/SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA, BEM COMO NA SÚMULA N.º 581. PRECEDENTES. 1.2. CÔNJUGE VIRAGO QUE NÃO TERIA OFERTADO GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, MAS APENAS CONCEDIDO OUTORGA UXÓRIA À FIANÇA PRESTADA PELO SEU MARIDO. TESE NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE QUALQUER MENÇÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL E EM SEU ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO QUANTO À ALEGADA OUTORGA UXÓRIA. CÔNJUGE VIRAGO QUE, SEGUNDO A LITERALIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, COMPARECEU NA AVENÇA COMO FIADORA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO ESTRITA DO CONTRATO DE FIANÇA (CC, ART. 819). PRECEDENTES. 1.3. CONTRATO DE ADESÃO. INVALIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM (CC, ART. 827). IRRELEVÂNCIA. APELANTES QUE TAMBÉM SE OBRIGARAM COMO DEVEDORES PRINCIPAIS. BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA INDEPENDENTEMENTE DE RENÚNCIA EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 828, II, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO QUE ENSEJA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL (CPC, ART. 85, § 11). APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA." (e-STJ fls. 285-286) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 326-333). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 340-361), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil - porque teria havido negativa de prestação jurisdicional, ao deixar o Tribunal de origem de se manifestar sobre a cláusula 8-A do plano de recuperação judicial que estenderia os efeitos da novação aos coobrigados; (ii) arts. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 - pois o crédito está submetido à recuperação judicial da devedora principal, o plano foi aprovado e homologado, e a cláusula 8-A teria estendido a novação aos coobrigados, impondo a extinção da cobrança fora do juízo universal; e (iii) arts. 424, 818, 819 e 827 do Código Civil - porque, tratando-se de contrato de adesão, seria nula e abusiva a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 378-390). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. COOBRIGADOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVEDORA PRINCIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que não no sentido pretendido pela parte. 2. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Precedentes. 3. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 4. A necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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