STJ AREsp 2903789
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por NATHALIA FERREIRA DE SOUZA ao acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental, nos termos da seguinte ementa (fls. 1.694/1.696): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. Nas razões recursais (fls. 1.712/1.714), a embargante alega a existência de obscuridade e contradição no julgado, afirmando que o acórdão, ao mesmo tempo em que conclui pela incidência da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que a revisão do entendimento acerca da legalidade da busca pessoal e veicular demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, também elenca circunstâncias do caso concreto que, segundo defende, não exigiriam reexame aprofundado das provas, inclusive mencionando elementos de natureza subjetiva, como o nervosismo das ocupantes do veículo, o que revelaria incoerência interna na fundamentação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.