Decisão · STJ

STJ AREsp 2922284

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. BENFEITORIAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto às obrigações assumidas pelas partes e à indenização pelas benfeitorias realizadas demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JAQUELINE FERRARI, ALZIRA FERRARI e NESTOR FERRARI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1) APELO DOS DEMANDADOS. 1.1) ENCARGOS LOCATÍCIOS. LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. COBRANÇA SUPOSTAMENTE INDEVIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DURANTE O PRAZO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DESCABIDA. OBRIGAÇÃO LEGAL DO LOCATÁRIO ADIMPLIR COM OS DÉBITOS PREVISTOS NO CONTRATO. ARGUIDA A EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO PELA LOCADORA DO TENANT MIX. PACTO EXCLUINDO OBRIGAÇÃO DA LOCADORA MANTER OU INSTALAR LOJAS ÂNCORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO DO AUTOR A PONTO DE COMPROMETER LUCRATIVIDADE DA LOCATÁRIA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA E FALTA DE DEBATE DOS VALORES EM SI. CONDENAÇÃO ADEQUADA. "Afigura se descabida a oposição da exceção do contrato não cumprido para justificar o inadimplemento da obrigação atinente ao pagamento de aluguéis do imóvel locado sob a alegação de que o locador deixou de cumprir com determinadas obrigações meramente acessórias, as quais nem sequer encontram se expressamente previstas no respectivo contrato de locação firmado entre as partes. Assim, afastada a aplicação do instituto e observando se que o locatário, inadvertidamente, deixou de pagar os valores relativos à locação mensal, sem providenciar a respectiva consignação ou outro meio qualquer para afastar a mora, o desprovimento do recurso é medida que se impõe." (AC n. 2007.035023-6, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 27.06.2011). 1.2) DÉBITO DECORRENTE DE MÚTUO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO DE ESQUIVAREM SE DO ADIMPLEMENTO. QUANTIA EVENTUALMENTE UTILIZADA PARA BENFEITORIAS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PLEITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR TAIS MELHORIAS. CONTRATO LOCATIVO A AFASTAR EXPRESSAMENTE A PRETENSÃO. INVESTIMENTO NO NEGÓCIO. CONDUTA NORMAL AOS EMPRESÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E DOS GASTOS RESPECTIVOS. ÔNUS PROBATÓRIO DESCUMPRIDO. ART. 373, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 2) APELO DO AUTOR. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DOS RÉUS NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TOTALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DOS DEMANDADOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. FIXAÇÃO EM 10 % (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC/15. PRETENSÃO ACOLHIDA. 3) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO APELO DOS RÉUS, SUCUMBENTES DESDE A ORIGEM. VERBA DEVIDA. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 2 % (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC/15. VERBA INCABÍVEL AO AUTOR DIANTE DO ÊXITO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DOS RÉUS E PROVIDO AQUELE DO DEMANDANTE." (e-STJ fls. 515-516) Em suas razões (e-STJ fls. 529-544), os recorrentes apontaram violação aos arts. 476, 884 e 1.219 do Código Civil. Argumentaram, em síntese, i) o caráter bilateral do contrato de locação, sendo cabível ao locatário recusar-se a cumprir sua obrigação, com fundamento na exceção de contrato não cumprido; ii) a determinação de restituição da quantia paga a título do contrato de mútuo incorre em enriquecimento sem causa; e iii) indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas no salão comercial objeto da locação. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 554/564), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ, fls. 567/571), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. BENFEITORIAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto às obrigações assumidas pelas partes e à indenização pelas benfeitorias realizadas demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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