STJ AREsp 2805239
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em cumprimento de sentença, versando sobre penhora de valores depositados em conta poupança inferiores a quarenta salários mínimos, com alegação de impenhorabilidade (art. 833, X, do CPC) e de direito à gratuidade de justiça. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Aplicabilidade da impenhorabilidade de valores em conta poupança, ante o desvirtuamento de sua natureza por movimentação semelhante à de conta corrente. 3. Cabimento da gratuidade de justiça, com exame de óbices sumulares à admissibilidade do recurso. III RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame de provas o reconhecimento da impenhorabilidade. 5. Ausência de prequestionamento quanto à gratuidade de justiça (Súmulas ns. 282 e 356 do STF) 6. Deficiência de fundamentação na indicação de dispositivos violados (Súmula n. 284 do STF) e ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). IV DISPOSITIVO: 7. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. As razões do indeferimento do seguimento do AREsp foram a necessidade de reexame de provas (Súmula nº 7/STJ) quanto à impenhorabilidade, deficiência de fundamentação (Súmula nº 284/STF) e ausência de prequestionamento (Súmulas nº 282/STF e nº 356/STF) quanto à gratuidade de justiça (e-STJ fls. 190/191). O agravo interno sustenta a não incidência desses óbices, afirma tratar-se de questão jurídica sobre o alcance do art. 833, X, do CPC em fatos incontroversos, e invoca precedentes que reconhecem a impenhorabilidade até 40 salários-mínimos, ressalvado abuso, má-fé ou fraude (e-STJ fls. 206/210). O agravado não se manifestou, com decurso de prazo certificado (e-STJ fl. 218). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em cumprimento de sentença, versando sobre penhora de valores depositados em conta poupança inferiores a quarenta salários mínimos, com alegação de impenhorabilidade (art. 833, X, do CPC) e de direito à gratuidade de justiça. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Aplicabilidade da impenhorabilidade de valores em conta poupança, ante o desvirtuamento de sua natureza por movimentação semelhante à de conta corrente. 3. Cabimento da gratuidade de justiça, com exame de óbices sumulares à admissibilidade do recurso. III RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame de provas o reconhecimento da impenhorabilidade. 5. Ausência de prequestionamento quanto à gratuidade de justiça (Súmulas ns. 282 e 356 do STF) 6. Deficiência de fundamentação na indicação de dispositivos violados (Súmula n. 284 do STF) e ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). IV DISPOSITIVO: 7. Agravo interno a que se nega provimento.