Decisão · STJ

STJ AREsp 2687677

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-08publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por DNP Equipamentos e Estamparia Ltda. desafiando a decisão de fls. 847/849, integrada pela de fls. 873/874, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto a parte recorrente não rebateu, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do. Enunciado n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que o "agravo devidamente impugnou a aplicação da súmula 07/STJ ao caso, de modo que o recurso deve ser conhecido e livremente distribuído, para análise das razões invocadas", bem como reitera argumentos de mérito da demanda. Aberta vista aos agravados, transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fls. 925/926). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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