Decisão · STJ

STJ REsp 1941111

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-05-26publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em virtude da conexão com outro recurso especial e da necessidade de análise de eventual interesse jurídico da União/ANEEL pela Justiça Federal, julgou prejudicado o recurso especial e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. 2. A ação de cobrança foi ajuizada pela CCEE contra a empresa agravante, buscando a multa aplicada pela ANEEL pelo não cumprimento do projeto da UTE José de Alencar. Após sentença de procedência e tentativa frustrada de penhora, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir empresas do "Grupo Bertin" no polo passivo, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. À luz do art. 313, V, a, do CPC, é o sobrestamento do recurso especial até que a Justiça Federal decida sobre eventual interesse da União/ANEEL e, consequentemente, sobre a competência. 4. A manutenção da prejudicialidade sem o sobrestamento do recurso especial pode comprometer o direito da recorrente ao julgamento útil das teses federais já admitidas. 5. Agravo interno provido em parte para reconsiderar decisão agravada, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal para análise de eventual interesse da ANEEL e sobrestamento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STAR ENERGY PARTICIPAÇÕES S.A. (STAR) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS PRINCIPAIS REMETIDOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. (e-STJ, fls. 1.149) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o recurso especial deve ficar sobrestado até a efetiva manifestação de competência da Justiça Federal. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.1.212-1.228). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em virtude da conexão com outro recurso especial e da necessidade de análise de eventual interesse jurídico da União/ANEEL pela Justiça Federal, julgou prejudicado o recurso especial e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. 2. A ação de cobrança foi ajuizada pela CCEE contra a empresa agravante, buscando a multa aplicada pela ANEEL pelo não cumprimento do projeto da UTE José de Alencar. Após sentença de procedência e tentativa frustrada de penhora, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir empresas do "Grupo Bertin" no polo passivo, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. À luz do art. 313, V, a, do CPC, é o sobrestamento do recurso especial até que a Justiça Federal decida sobre eventual interesse da União/ANEEL e, consequentemente, sobre a competência. 4. A manutenção da prejudicialidade sem o sobrestamento do recurso especial pode comprometer o direito da recorrente ao julgamento útil das teses federais já admitidas. 5. Agravo interno provido em parte para reconsiderar decisão agravada, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal para análise de eventual interesse da ANEEL e sobrestamento do recurso especial.
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