Decisão · STJ

STJ AREsp 2911791

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões apontadas, houve clara manifestação acerca da ausência de negativa de prestação jurisdicional pelas instâncias ordinárias e da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA. NECESSIDADE. COISA JULGADA. LIMITES, PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da necessidade de perícia para apurar o excesso de execução, dos efeitos da revelia, do limite da coisa julgada e da preclusão, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento" (e-STJ fl. 40.453). Nas presentes razões, a parte embargante repisa os argumentos expostos no recurso especial, afirmando que os mesmos não foram analisados por esta Corte. Além disso, sustenta que a sua pretensão recursal envolve questão de direito, devendo ser afastada a incidência da Súmula nº 7/STJ. Impugnação à e-STJ fl. 40.475. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões apontadas, houve clara manifestação acerca da ausência de negativa de prestação jurisdicional pelas instâncias ordinárias e da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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