STJ AREsp 3014117
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a alegada ocorrência de cerceamento de defesa e a insuficiência das provas produzidas nos autos para fundamentar o julgamento antecipado da lide, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA/RECONVINDA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU, EM PARTE, DO APELO E NEGOU-LHE PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DETERMINANDO O REEXAME DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INSUBSISTÊNCIA. OBJETIVO DA PROVA ORAL QUE DEVERIA TER SIDO SUPRIDO POR PROVA DOCUMENTAL NO MOMENTO OPORTUNO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. JULGAMENTO DA LIDE ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO NA PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS AO DESLINDE DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 370, 371 E 355, I, DO CPC/2015. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 836). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 841-854), interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) art. 355, I, do Código de Processo Civil - porque o julgamento antecipado da lide teria sido proferido apesar da necessidade de produção de prova testemunhal, o que configuraria cerceamento de defesa; e (ii) art. 369 do Código de Processo Civil - pois foi indevidamente limitado o direito da parte de empregar todos os meios legais de prova, ao se impedir a prova testemunhal relevante para demonstrar o nexo causal e o ato ilícito. Com as contrarrazões (fls. 879/896, e-STJ), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 897-898), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a alegada ocorrência de cerceamento de defesa e a insuficiência das provas produzidas nos autos para fundamentar o julgamento antecipado da lide, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.