STJ AREsp 3008118
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por TATIANE APARECIDA DIAS RIBEIRO contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 141-142). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 100): AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. Decisão agravada que indeferiu a gratuidade de justiça à autora. Insurgência não acolhida. Elementos constantes dos autos que afastam a alegada hipossuficiência para fins de concessão do benefício. Agravante que, embora sustente possuir patrimônio módico, adquiriu veículo de alto valor (R$ 143.000,00) no ano de 2023, bem que não constava na declaração apresentada à Receita Federal no exercício de 2022, a qual, inclusive, indicava patrimônio acumulado superior a R$ 1.000.000,00. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que "não se aplica a Súmula 182/STJ. O agravo impugnou especificamente os pontos decisórios, com remissão a dispositivos legais, fatos e documentos" (fl. 148). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 156-161). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.