STJ AREsp 2870272
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊ NCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, não havendo omissão apenas pelo fato de o julgado ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a ausência de comprovação da hipossuficiência demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIA MARTINEIDE SOARES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo interno. Decisão monocrática do Relator que rejeitou embargos de declaração voltados contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade processual em sede recursal. Agravo interno inadequadamente dirigido contra a decisão dos embargos, que em nada inovou no mundo jurídico, não contra a decisão embargada, em que concretamente se decidiu de forma indesejada pela parte. Manifesta inadmissibilidade do agravo interno. Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Recurso não conhecido, com imposição de sanção" (e-STJ fl. 310). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil - porque a presunção de hipossuficiência deve viger em favor da recorrente. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 365/372), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊ NCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, não havendo omissão apenas pelo fato de o julgado ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a ausência de comprovação da hipossuficiência demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.