Decisão · STJ

STJ AREsp 2501069

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-03publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EBERVAL CÉSAR ROMÃO CINTRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude de sua intempestividade. Em suas alegações (e-STJ fls. 1.076/1.086), o agravante reitera a violação dos arts. 975, caput, §§ 2º e 3º, 966, VII, 372, 405, 407 e 411, do Código de Processo Civil. Sem impugnação, conforme certidão de e-STJ fl. 1.089. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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