Decisão · STJ

STJ AREsp 3086986

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-23publicado em 2025-12-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADITAMENTO SEM ASSINATURA DE FIADOR. ART. 819 DO CC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA. INVIABILIDADE (SÚMULA 518/STJ). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em embargos à execução, fundados em contrato de locação, quanto à validade de aditamento contratual sem assinatura do fiador e à concessão de gratuidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível conhecer de alegada "violação" a súmula; (ii) o art. 819 do CC sustenta, de modo suficiente, a tese de validade do aditamento apenas entre os signatários, com exclusão da responsabilidade do fiador; e (iii) há dissídio jurisprudencial demonstrado com cotejo analítico. 3. A alegação de ofensa a enunciado sumular não é cognoscível em recurso especial, por não se tratar de lei federal. Incide a orientação da Súmula 518/STJ. 4. O art. 819 do CC, isoladamente, não sustenta a tese recursal no contexto delineado, caracterizando fundamentação deficiente. Aplica-se a Súmula 284/STF. 5. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e sem demonstração da similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por THUANI PORTO SANTIAGO, também identificada como THUANI BORGES PORTO; ALBERTINA SERAFIM DAMINELLI; e ROGERIO EMILIO DAMINELLI (THUANI e outros), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução opostos contra a execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o contrato de locação foi aditado e, se sim, quais as repercussões jurídicas; e (ii) saber se a justiça gratuita deve ser concedida aos embargantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A falta de assinatura de uma das partes indicada na minuta de instrumento de aditamento contratual enseja reconhecer a inexistência de tal aditamento, especialmente porque a anuência do fiador à sua manutenção como garantidor da locação era condição sine qual non à alteração do locatário. 4. A análise dos documentos comprova que apenas um dos embargantes atende aos critérios de hipossuficiência, sendo necessário o deferimento do benefício a este. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (e-STJ, fls. 155-156) Nas razões do agravo, THUANI e outros apontaram (1) não incidência dos óbices sumulares, afirmando que não há reexame de provas (Súmula 7/STJ) e que houve cotejo analítico suficiente (Súmula 284/STF); (2) inadequação da inadmissibilidade por ausência de impugnação específica (Súmula 283/STF), sustentando que enfrentaram os fundamentos; (3) existência de dissídio jurisprudencial sobre a eficácia do aditamento sem anuência de fiador e a limitação subjetiva da fiança. Houve apresentação de contraminuta por LENOIR JEREMIAS (LENOIR) (e-STJ fls. 205-215). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADITAMENTO SEM ASSINATURA DE FIADOR. ART. 819 DO CC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA. INVIABILIDADE (SÚMULA 518/STJ). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em embargos à execução, fundados em contrato de locação, quanto à validade de aditamento contratual sem assinatura do fiador e à concessão de gratuidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível conhecer de alegada "violação" a súmula; (ii) o art. 819 do CC sustenta, de modo suficiente, a tese de validade do aditamento apenas entre os signatários, com exclusão da responsabilidade do fiador; e (iii) há dissídio jurisprudencial demonstrado com cotejo analítico. 3. A alegação de ofensa a enunciado sumular não é cognoscível em recurso especial, por não se tratar de lei federal. Incide a orientação da Súmula 518/STJ. 4. O art. 819 do CC, isoladamente, não sustenta a tese recursal no contexto delineado, caracterizando fundamentação deficiente. Aplica-se a Súmula 284/STF. 5. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e sem demonstração da similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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