Decisão · STJ

STJ AREsp 2912595

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por óbice da Súmula 284/STF e ausência de cotejo analítico e comprovação de dissidio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando que a controvérsia envolve apenas valoração jurídica das provas, com indicação específica de dispositivos federais violados e demonstração de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, e se há demonstração válida de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto, conforme previsto no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento central da decisão monocrática, que apontou a falta de comprovação da origem salarial e da essencialidade dos valores bloqueados, inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do recurso, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento pois a controvérsia envolve apenas valoração jurídica das provas, asseverando que houve indicação específica de dispositivos federais violados e demonstração de dissídio. Segue reiterando os argumentos de mérito apresentados nas vias ordinárias. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por óbice da Súmula 284/STF e ausência de cotejo analítico e comprovação de dissidio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando que a controvérsia envolve apenas valoração jurídica das provas, com indicação específica de dispositivos federais violados e demonstração de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, e se há demonstração válida de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto, conforme previsto no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento central da decisão monocrática, que apontou a falta de comprovação da origem salarial e da essencialidade dos valores bloqueados, inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do recurso, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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