STJ AREsp 3026527
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DEFEITO DA PROVA TÉCNICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INDICAÇÃO DO VALOR QUE SE ENTENDE DEVIDO. ART. 917 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a validade da prova técnica exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NORMA SAVELLI DE MENEZES e SERGIO COUTINHO DE MENEZES (NORMA e SERGIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXECUÇÃO DEFLAGRADA PELOS PRÓPRIOS EXECUTADOS SEM APRESENTAÇÃO DE PLANILHA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ERRO NA DECISÃO. Trata-se de ação monitória cujo pedido foi julgado procedente em parte, sendo a execução deflagrada pelos próprios executados a fim de que seus patronos pudessem receber os honorários advocatícios de sucumbência. Portanto, não tendo o exequente deflagrado a execução com a apresentação de planilha do débito, o juízo nomeou perito contábil para apurar o valor devido. O expert apresentou o laudo pericial utilizando a tabela 20.722 do BACEN, fornecida pelo autor e com a autorização do Juízo, respondendo as impugnações dos executados, que insistem em seu inconformismo. Homologado o laudo pericial pelo juízo e rejeitados os embargos de declaração opostos pelos executados, foi interposto o presente recurso insistindo em seus questionamentos, sem sequer informar o valor que entendem devido. Os questionamentos apresentados foram devidamente esclarecidos pelo ilustre perito, informando ter utilizado a tabela 20.722 do BACEN com a autorização do Juízo e ciência dos executados, que não se manifestaram no momento oportuno. Dessa forma, a discordância manifestada pelos exequentes não tem o condão de afastar a conclusão do perito, haja vista que a questão controvertida é meramente técnica, cujo deslinde se deu por intermédio da prova pericial. Importante frisar que, conforme art. 480 do CPC, "O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida", o que não é o caso dos autos, uma vez que, como demonstrado, a perícia restou suficientemente clara e coerente. Assim, a decisão atacada deve ser mantida, uma vez que não se verifica qualquer motivo para sua reforma. Recurso a que se nega provimento (e-STJ, fls. 86/87). No presente inconformismo, NORMA e SERGIO defenderam a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ fls. 223-236). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DEFEITO DA PROVA TÉCNICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INDICAÇÃO DO VALOR QUE SE ENTENDE DEVIDO. ART. 917 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a validade da prova técnica exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.