Decisão · STJ

STJ AREsp 2431159

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-19publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSAÇÃO SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO ADVOGADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA ALTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.076 DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. "A cláusula do acordo que renunciava amplamente aos honorários sucumbenciais em todas as demandas entre as partes é inválida no que tange ao crédito do advogado não participante da transação." (Acordo na AR n. 4.374/MA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.). 3. O alto valor da causa não autoriza a fixação de honorários de sucumbência por equidade (Tema n. 1.076 do STJ). 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pela STABILIT MVC PULTRUSÃO EM PLÁSTICOS S/A e GATRON INOVAÇÃO EM COMPÓSITOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, impugna acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA APELADA. APELO DA AUTORA. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DA APELADA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERTINÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUTADA QUE DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO VALOR NO LIMITE MÍNIMO PREVISTO NO ART. 85, § 2º, DO CPC, DADA AS PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA." (e-STJ fl. 323) As recorrentes apontam violação dos arts. 1.022 do Código de Processo Civil; 59 da Lei nº 11.101/05; e 85, § 8º, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Sustentam, preliminarmente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal a quo teria se omitido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, quanto à análise de teses essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente quanto à aplicação do art. 59 da LRF e à impossibilidade de fixação de honorários em desacordo com o plano de recuperação. No mérito, defendem a violação do art. 59 da Lei nº 11.101/05. Afirmam que o plano de recuperação judicial, devidamente homologado, constitui novação da dívida e obriga a todos os credores, inclusive o recorrido. Alegam que o referido plano continha cláusula expressa determinando que, em casos de extinção de demandas como a presente, "cada uma das partes arcaria com os honorários de seus respectivos procuradores". Destarte, ao condenar as recorrentes ao pagamento da verba sucumbencial, o acórdão teria violado a força obrigatória do plano (princípio pacta sunt servanda aplicado à recuperação). Subsidiariamente, caso mantida a condenação, apontam violação ao art. 85, § 8º, do CPC e dissídio jurisprudencial (alínea "c"). Argumentam que a fixação dos honorários no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa (revela-se exorbitante e desproporcional. Asseveram que o § 8º do art. 85 deve ser aplicado não apenas quando o valor da causa é irrisório, mas também quando se mostra excessivo, permitindo o arbitramento por equidade, o que foi negado pela Corte de origem em dissonância com a jurisprudência desta Corte e de outros tribunais. Contrarrazões às e-STJ fls. 527/537. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSAÇÃO SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO ADVOGADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA ALTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.076 DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. "A cláusula do acordo que renunciava amplamente aos honorários sucumbenciais em todas as demandas entre as partes é inválida no que tange ao crédito do advogado não participante da transação." (Acordo na AR n. 4.374/MA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.). 3. O alto valor da causa não autoriza a fixação de honorários de sucumbência por equidade (Tema n. 1.076 do STJ). 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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