Decisão · STJ

STJ AREsp 2573790

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-26publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOURDES FERLIN DE OLIVEIRA contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 481/486). Em suas razões, a parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos, inclusive a omissão do acórdão recorrido quanto ao pedido de reafirmação da DER e sobre a concessão do benefício mais vantajoso. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 520). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 2. Agravo interno desprovido.
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