STJ AREsp 3023244
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE DOS JUROS PACTUADOS. VERIFICAÇÃO COM BASE NA ANÁLISE CONCRETA E COMPARATIVO COM O BACEN. R EVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 283 e 284/STF, em ação revisional de contratos de crédito pessoal não consignado. 2. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, julgando abusivos os juros remuneratórios pactuados, reduzindo-os à média de mercado e condenando a instituição financeira à restituição de valores cobrados em excesso, na forma simples. 3. O agravante sustenta violação ao art. 421 do Código Civil e a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, além de alegar ausência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme entendimento do Tribunal de origem, configura violação ao art. 421 do Código Civil e se a análise do caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ (REsp n. 1.061.530/RS) admite a revisão dos juros remuneratórios quando a abusividade (significativa discrepância em relação à taxa média) estiver cabalmente demonstrada, o que foi reconhecido pelo Tribunal de origem com base na análise concreta do contrato e da taxa de mercado. 6. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade da taxa contratada e a ausência de justificativa para a discrepância exige o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, por pressupor a reanálise da base fática e contratual do caso. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 1134-1145) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 1129-1131). A questão debatida tem por contexto o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no bojo de apelação que, reformando parcialmente a sentença proferida em primeira instância, julgou abusivos os juros remuneratórios avençados entre as partes, reduzindo-os à média do mercado, e condenou a agravante à restituição de valores na forma simples (e-STJ fls. 698-711). A decisão foi mantida em embargos de declaração (e-STJ fls. 879-883). O agravante interpôs recurso especial com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional; argumenta violação ao artigo 421 do Código Civil; além disso, sustenta a ausência de dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 893-1119). O juízo de admissibilidade, contudo, foi negativo, sob argumento de que a pretensão da agravante encontra óbice nas Súmulas 283 e 284/STF (e-STJ, fls. 1129-1131). Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte manejou agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1134-1145). Intimada nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões em que pugna pela manutenção da decisão negativa de admissibilidade (e-STJ, fls. 1147-1154). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE DOS JUROS PACTUADOS. VERIFICAÇÃO COM BASE NA ANÁLISE CONCRETA E COMPARATIVO COM O BACEN. R EVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 283 e 284/STF, em ação revisional de contratos de crédito pessoal não consignado. 2. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, julgando abusivos os juros remuneratórios pactuados, reduzindo-os à média de mercado e condenando a instituição financeira à restituição de valores cobrados em excesso, na forma simples. 3. O agravante sustenta violação ao art. 421 do Código Civil e a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, além de alegar ausência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme entendimento do Tribunal de origem, configura violação ao art. 421 do Código Civil e se a análise do caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ (REsp n. 1.061.530/RS) admite a revisão dos juros remuneratórios quando a abusividade (significativa discrepância em relação à taxa média) estiver cabalmente demonstrada, o que foi reconhecido pelo Tribunal de origem com base na análise concreta do contrato e da taxa de mercado. 6. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade da taxa contratada e a ausência de justificativa para a discrepância exige o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, por pressupor a reanálise da base fática e contratual do caso. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.