STJ AREsp 2872804
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao cancelamento da penhora do valor bloqueado nas contas da agravante, exige o reexame fático-probatório, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno im provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 242-245): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 43-50): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES NAS CONTAS DA EXECUTADA. RECURSO DA EXECUTADA, ALEGANDO A IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO, POR SE TRATAR DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR E SALDOS INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGRAVO QUE MERECE PROSPERAR. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS PREVISTA NO ART. 833, IV DO CPC, RELATIVIZADA, NO § 2º, APENAS PARA OS CASOS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA) E REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS- MÍNIMOS. DEMONSTRAÇÃO DE QUE UMA DAS CONTAS PENHORADAS É AQUELA EM QUE A ORA AGRAVANTE RECEBE SEUS VENCIMENTOS E, AINDA, QUE ESTA NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS- MÍNIMOS. EM QUE PESE NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES PENHORADOS SEJAM EXCLUSIVAMENTE DE VERBA ALIMENTAR, JÁ QUE TAMBÉM HÁ VALORES DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, EM PRINCÍPIO, PASSÍVEIS DE PENHORA, O VALOR TOTAL PENHORADO É MUITO INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE DA VERBA À LUZ DO ART. 833, INCISO X, DO CPC. REGRA QUE SE APLICA, NÃO SÓ ÀS CONTAS CORRENTES, COMO TAMBÉM ÀS DE POUPANÇA OU DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO, PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA PENHORA DO VALOR BLOQUEADO NAS CONTAS DA AGRAVANTE OU, CASO JÁ TENHA OCORRIDO A TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL, QUE SEJA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DOS VALORES PELA EXECUTADA. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 87-92). A agravante alega, nas razões do agravo interno, em síntese: a) ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, por ausência de enfrentamento específico sobre: (i) a natureza jurídica da entidade fechada de previdência complementar; (ii) sua finalidade social; e (iii) os riscos sistêmicos decorrentes da inadimplência dos participantes, com fundamento nos arts. 1º, 7º, 9º e 31, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001 e nos arts. 421 e 422 do Código Civil. Requer o afastamento das Súmulas 7 e 83/STJ para reconhecer a violação do art. 833, X, do CPC, ao fundamento de que a impenhorabilidade seria restrita à caderneta de poupança, somente podendo ser estendida às demais aplicações com prova inequívoca de constituição de reserva para subsistência. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 266). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao cancelamento da penhora do valor bloqueado nas contas da agravante, exige o reexame fático-probatório, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno im provido.